“A Intervenção Precoce na Infância é o conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família, incluindo acções de natureza preventiva e reabilitativa, designadamente no âmbito da educação, da saúde e da acção social.”
— Decreto-Lei nº 281/2009 de 6 de Outubro
De acordo com o artigo 4 º, o SNIPI tem os seguintes objectivos:
a) Assegurar às crianças a protecção dos seus direitos e o desenvolvimento das suas capacidades, através de acções de IPI em todo o território nacional;
b) Detectar e sinalizar todas as crianças com risco de alterações ou alterações nas funções e estruturas do corpo ou risco grave de atraso de desenvolvimento;
c) Intervir, após a detecção e sinalização nos termos da alínea anterior, em função das necessidades do contexto familiar de cada criança elegível, de modo a prevenir ou reduzir os riscos de atraso no desenvolvimento;
d) Apoiar as famílias no acesso a serviços e recursos dos sistemas da segurança social, da saúde e da educação;
e) Envolver a comunidade através da criação de mecanismos articulados de suporte social.
Quem são as crianças com necessidade de Intervenção Precoce na Infância?
1. Crianças com alterações nas funções ou estruturas do corpo
1.1 Atraso de Desenvolvimento sem etiologia conhecida
Abrangendo uma ou mais áreas e validado por avaliação fundamentada feita por um profissional competente para o efeito
1.2 Atraso de Desenvolvimento por Condições Específicas
Anomalia cromossómica;
Perturbação neurológica;
Malformações congénitas;
Doença metabólica;
Défice sensorial;
Perturbações relacionadas com exposição pré-natal a agentes teratogénicos ou a narcóticos, cocaína e outras drogas;
Perturbações relacionadas com infecções severas congénitas;
Doença crónica grave;
Desenvolvimento atípico com alterações na relação e comunicação; Perturbações graves da vinculação e outras perturbações emocionais.
2. Crianças em risco grave de atraso de desenvolvimento
2.1 Crianças expostas a factores de risco biológico
História familiar de anomalias genéticas;
Exposição intra-uterina a tóxicos;
Complicações pré-natais severas;
Prematuridade < 33 semanas;
Peso muito baixo à nascença (< 1,5Kg);
Atraso de Crescimento Intrauterino;
Asfixia perinatal grave;
Complicações neonatais graves;
Hemorragia intraventricular;
Infecções congénitas;
Criança HIV positiva;
Infecções graves do sistema nervoso central;
Traumatismos cranianos graves;
Otite média crónica com risco de défice auditivo.
2.2 Crianças expostas a factores de risco ambiental
2.2.1. Factores de risco parentais
Mães adolescentes <18 anos;
Abuso de álcool ou outras substâncias aditivas;
Maus tratos ativos (físicos, emocionais e abuso sexual) e passivos (negligência nos cuidados básicos a prestar à criança – saúde, alimentação, higiene e educação);
Doença do foro psiquiátrico;
Doença física incapacitante ou limitativa;
Escolaridade <4º ano
2.2.2. Factores de risco contextuais
Isolamento e/ou Pobreza;
Desorganização Familiar;
Preocupações acentuadas, expressas por um dos pais, pessoa que presta cuidados à criança ou profissional de saúde, relativamente ao desenvolvimento da criança, ao estilo parental ou interacção mãe/pai-criança.
Critérios de elegibilidade:
São elegíveis para acesso ao Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, todas as crianças do 1º grupo e as crianças do 2º, que acumulem quatro ou mais factores de risco biológico e/ou ambiental.
A nossa equipa técnica:
A Equipa Local de Intervenção de Campo Maior, Arronches e Monforte (ELI) atua nos concelhos referidos de acordo com os princípios do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância e tem como entidade promotora a Associação Coração Delta.
A ELI é constituída por uma equipa multidisciplinar formada por técnicos de diferentes áreas:
- Docente
- Psicólogo
- Técnico de Reabilitação Psicomotora
- Técnico de Serviço Social
- Terapeuta da Fala
- Terapeuta Ocupacional
A intervenção é desenvolvida no contexto natural de vida da criança (domicílio, ama, creche, jardim-de-infância), conforme a necessidade da família.
Para cada criança e família é indicado um profissional de IP, designado por mediador de caso que apoiado pela equipa se responsabiliza pela comunicação com a família, pela realização do Plano Individual da Intervenção Precoce (PIIP) e pela articulação com outros serviços da comunidade que possam vir a ser necessários, como por exemplo: associações da comunidade, linhas de apoio social, serviços médicos, serviços de apoio ao emprego, entre outros.
Referenciação:
Em caso de preocupação relativamente ao desenvolvimento da criança, qualquer pessoa (familiar, professor ou educador, profissional de saúde ou outro), poderá referenciar para a ELI de Campo Maior, Arronches e Monforte.
Para tal deverá contatar a respectiva ELI e solicitar a ficha de referenciação.
Para qualquer esclarecimento ou dúvida, poderá contactar-nos para:
E-mail: elicampomaior@gmail.com
Contacto telefónico: 961348789